O povo de Itaboraí e Cachoeiras de Macacú-RJ., enfim e demais municípios, querem entender o que foi feita da Lei 4044 de 30 de dezembro de 2002, que versa sobre: “PROÍBE A CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS DE PEDÁGIOS NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Quem poderia responder a população, pois as famigeradas praças continuam a existir e a se expandir pelo estado e sendo instaladas em locais de grande fluxo de veículos, enchendo com isso os cofres dos já enriquecidos empresários.
Esta Lei, que foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 31 de dezembro de 2002, de autoria do Deputado Estadual Paulo Ramos e assinada pela então Vice-presidente, Deputada Graça Matos, é enfática em dizer que fica proibida no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, a construção desse objeto de lucro e, o que vemos e surgir um novo pedágio obrigando ao povo até mesmo do município em que ele atua, com pagamento de uma taxa acara, que caso não seja paga o impede de ir e vir dentro de sua própria região, o que já é garantido pela Constituição Federal.
Enquanto os empresários enchem seus cofres, o povo vai vendo seu salário minguar, e nada de passarelas para dar mais segurança, as estradas estão em péssimo estado de conservação isso sem contar com o preço absurdo da ida e volta para suas casas.
Está provado! Lei em nosso país é só no papel, e o que prevalece ainda a ganância dos poderosos empresários do setor. Matéria Revista e Atualizada por: J. Machado.
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